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O Lemos de Almeida Instituto apoia projetos sociais locais, de interesse coletivo, desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos, voltado para a realização de iniciativas que contribuam para a comunidade consistindo na (o):
- Incentivo à preservação, manutenção e proteção ao patrimônio cultural.
- Apoio, valorização e difusão de manifestações culturais, educacionais e sociais, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania.
- Preservação dos bens, materiais e imateriais, do patrimônio cultural e histórico nacional, bem como daqueles ligados a promoção social.
- Restauração de bens, móveis ou imóveis, obras de arte, arquivos particulares e de museus.
- Conservação, construção, ampliação, reforma e realização de obras de construção civil, visando à implementação de seus objetivos sociais.
- Atendimento à pessoa com deficiência, seja através de estudos e projetos de prevenção, pesquisa, educação, integração e/ou desenvolvendo ações relacionadas ao lazer, habitação, saúde, esporte e profissionalização desse seguimento.
- Atividade assistencial aos participantes dos programas, seja através de doação de alimentos, vestuário, visitas domiciliares e/ou encaminhamento a tratamento de saúde.
- Engajamento para efetivação de convênios, acordos, contratos e instrumentos afins, com entidades pública ou privada ou, ainda, pessoas físicas, visando a consecução de seus objetivos sociais.
- Incentivo, promoção e desenvolvimento por si ou em conjunto de terceiros, de atividades relacionadas ao ensino básico, incluindo-se a educação infantil e os ensinos fundamental, médio e profissionalizante, bem como todas as suas derivações ou subdivisões que possam existir ou serem criadas.
O LAI atuará no Estado do Rio Grande do Sul, voltado em princípio aos municípios de Bom Jesus, Campestre da Serra, Esmeralda, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São José dos Ausentes e Vacaria, municípios associados à AMUCSER (Associação dos Municípios dos Campos de Cima da Serra).
https://www.amucser.com.br/
O Lemos de Almeida Instituto irá divulgar anualmente os procedimentos para inscrição de projetos, como:
- Prazos para inscrição de projetos, conforme cronograma definido pela Diretoria;
- O formato de inscrição e como para realizar a mesma;
- Período de avaliação de projetos;
- Anúncio da homologação de projetos contemplados, data de liberação de recursos e prazo para prestação de contas do projeto concluído.
A inscrição dos projetos pode ser feita através do site, no link: https://www.institutolai.com.br/inscreva-seu-projeto
Também poderá ser solicitado o regulamento e o modelo de apresentação de projeto pelo email: [email protected]
Será aceito apenas um projeto inscrito por entidade por ano. Solicite pelo WhatsApp (54) 99707-3460 informações sobre os projetos.
Para estarem aptas a inscreverem projetos, as entidades devem estar enquadradas nos seguintes critérios:
Entidade:
- Estar registrada no CNPJ, com situação regular e ativo, possuir no estatuto ou ato constitutivo, pelo menos uma das seguintes finalidades listadas: Educação, cultura, saúde, esporte, meio ambiente, inclusão social.
- Não pertencer e/ou fomentar ações de caráter político partidário.
Além disso, os projetos devem estar enquadrados nos seguintes critérios:
Projeto:
- O projeto precisa estar enquadrado em um dos temas de interesse que fazem parte dos objetivos do LAI que é fomentar o desenvolvimento e apoio a educação, cultura, saúde, meio ambiente e assistência ao bem-estar social;
- Apresentar benefício direto e coletivo à comunidade local;
- Ter prazo de aplicação de recursos de até 6 meses após a liberação dos recursos.
O fundo de apoio social (FAS) não pode ser utilizado para:
• Ressarcimento de despesas dos dirigentes e/ ou colaboradores das entidades;
• Efetivar custos administrativos da entidade (pagamento de contas de luz, água, telefone, pagamento de funcionários, encargos trabalhistas, entre outros);
• Em patrocínios de qualquer natureza, na promoção de venda de produtos e/ ou serviços, na compra de bebidas alcóolicas, em fogos de artifício, em jogos de azar e demais situações estranhas ao interesse do LAI e/ou do programa;
• Realizar projetos em instituições particulares;
• Projeto que evidenciem discriminação de gênero, raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
• Fomentar ação de caráter político partidário;
• Benefício individual, sendo exclusivamente para benefício coletivo.
Após a definição dos projetos que serão beneficiados, as entidades serão informadas através de e-mail oficial do Instituto ([email protected]). Os resultados também serão divulgados pelo site do Instituto (www.institutolai.com.br) e nas redes sociais do instituto: Facebook e Instagram), com o objetivo de tornar o processo transparente a todos os associados.